Alcil Pires dos Santos (MDB) – Eleito em 2020.
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Competências
Regimento Interno
As Competências
Regimento Interno
Art. 56 – O Vice-Presidente é pela ordem, o substituto legal do Presidente.
Art. 58 – Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das
sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções Plenárias.
Parágrafo único – Tão logo compareça, o Presidente assumirá a direção dos trabalhos.
Do Vereador
Art. 16 – São obrigações e deveres do Vereador, além de outros previstos na Lei Orgânica.
I – comparecer, à hora regimental, nos dias designados, às sessões da Câmara Municipal,
apresentado, por escrito, justificativa à Mesa, pelo não comparecimento;
II – não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato;
III – dar, nos prazos regimentais, pareceres ou votos, comparecendo e tomando parte nas
reuniões das Comissões a que pertencer;
IV – propor ou levar ao conhecimento da Câmara Municipal, medidas que julgar
convenientes aos interesses do Município e de sua população;
V – impugnar medidas que lhe pareçam prejudiciais ao interesse publico;
VI – comunicar à Mesa a sua ausência do País, especificando seu destino com dados que
permitam a sua localização.