Jery Faleiros dos Santos (UB) – Eleita em 2020.
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Competências
Regimento Interno
Art. 49 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações internas, cabendo-
lhe, juntamente com a Mesa, coordenar as funções administrativas e diretivas das atividades
da Câmara, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento.
Parágrafo único – Quando o presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são
atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe
recurso do ato ao Plenário.
Art. 50 – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas no art. 35 da Lei
Orgânica do Município e neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções e
prerrogativas:
I – Quanto às sessões:
a) – abrir, presidir, suspender e encerrar as Sessões;
b) – manter a ordem e fazer cumprir este Regimento;
c) – fazer ler a ata pelo 2º Secretário, o expediente e as comunicações pelo 1º Secretário;
d) – conceder a palavra aos Vereadores, a convidados especiais, visitantes ilustres, e a
representantes de signatários de projetos de iniciativa popular;
e) – interromper o orador que se desviar da questão, falar contra o vencido ou faltar à
consideração para com a Câmara ou seus membros e chefe de poderes públicos,
advertindo-o, e, em caso de reincidência, cassando-lhe a palavra;
f) – proceder de igual modo quando o orador fizer pronunciamento que contenha ofensa as
instituições nacionais, propaganda de guerra, preconceito de raça, religião ou classe, ou
configure crime contra a honra ou incitamento à pratica de delito;
g) – determinar o não registro de discurso ou aparte quando anti-regimental;
h) – convidar o Vereador a retirar-se do Plenário quando perturbar a ordem;
i) – chamar a atenção do orador instantes antes de se esgotar o tempo a que tem direito e
quando este estiver esgotando;
j) – decidir as questões de ordem e as reclamações;
l) – determinar ao 1° Secretário a leitura da Ordem do Dia;
m) – submeter à discussão e votação a matéria a isso destinada;
n) – estabelecer o ponto da matéria que deve ser objeto de votação;
o) – anunciar o resultado da votação;
p) – fazer organizar, sob sua responsabilidade, a Ordem do Dia das Sessões;
q) – convocar, a requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário, Sessões
extraordinárias da Câmara Municipal;
r) determinar, em qualquer fase dos trabalhos, quando julgar necessário, a verificação de
presença;
s) – suspender a sessão, deixando a cadeira da Presidência, se verificar a impossibilidade
de manter a ordem ou se as circunstâncias assim o exigirem;
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t) – elaborar a redação para a 2ª discussão e a redação final dos projetos, na conformidade
do aprovado.
II – Quanto às proposições:
a) – distribuir processos às comissões;
b) – deixar de receber proposição que não atenda exigências regimentais;
c) – mandar arquivar o relatório ou parecer de Comissão Parlamentar de Inquérito que
não haja concluído por Projetos;
d) – declarar prejudicada proposição que assim deva ser considerada, de conformidade
com o regimento;
e) – despachar requerimentos verbais ou escritos, submetidos a sua apreciação;
f) – decidir sobre os pedidos de votação por parte;
g) – promulgar leis, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica;
h) – promulgar resoluções e decretos-legislativos, determinando sua publicação no Diário
da Câmara ou no Placar Oficial.
III – quanto às comissões:
a) – nomear, à vista da indicação partidária, membros efetivos das comissões e seus
respectivos suplentes;
b) – nomear, na ausência dos membros efetivos das comissões e de seus suplentes,
substitutos ocasionais, observada a indicação partidária;
c) – declarar a perda de lugar de membros das comissões, quando incidirem no número
de faltas previsto;
d) – convocar, a requerimento verbal de seu Presidente ou a pedido do Vereador,
aprovado pelo Plenário, reunião conjunta das Comissões Técnicas para apreciar
proposição em regime de urgência;
e) – presidir a Comissão Executiva, tomar parte em suas discussões e deliberações, com
direito a voto.
IV – quanto às publicações:
a) – determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria de expediente, da Ordem do
Dia e do inteiro teor dos debates;
b) – não permitir a publicação de palavras, expressões e conceitos ofensivos ao decoro da
Câmara ou a qualquer autoridade;
c) – autorizar a publicação de informações, votos e documentos que digam respeito às
atividades da Câmara.
V – quanto às atividades e relações externas da Câmara:
a) – manter, em nome da Câmara, todos os contatos diretos com o Prefeito e demais
autoridades;
b) – dar audiências públicas na Câmara em dias e horas pré-fixadas;
c) – representar a Câmara em juízo ou fora dele;
d) – zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devidos aos seus
membros, assegurando a estes o respeito devido as suas imunidades e demais
prerrogativas.
Art. 51 – Compete, ainda, ao Presidente:
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a) – dar posse aos Vereadores;
b) – justificar a ausência do Vereador às Sessões Plenárias e às reuniões das Comissões
Permanentes, quando motivadas pelo desempenho de suas funções em Comissão Especial
ou de Representação e, em caso de doença, nojo ou gala, mediante requerimento do
interessado e até o prazo máximo de dez dias;
c) – fazer retirar os pedidos de informação;
d) – exercer a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;
e) – manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos;
f) – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionários
para tal fim;
g) – dirigir a polícia da Câmara;
h) – autorizar a despesa da Câmara e seu pagamento, dentro dos limites do orçamento,
observando as disposições legais;
i) – dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o
direito das partes;
j) – providenciar a expedição, no prazo de vinte dias úteis, das certidões que lhe forem
solicitadas, bem como atender às requisições judiciais;
k) – encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na
Constituição Federal.
Art. 52 – O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente e 1º Secretario competência que lhe
seja própria.
Art. 53 – Havendo proposição de sua autoria na Ordem do Dia, no momento da discussão e
votação, o Presidente passará a direção dos trabalhos a seu substituto, salvo se requerimento
de pesar.
Art.54 – Para ausentar-se de Município por mais de quinze dias, o Presidente deverá,
necessariamente, licenciar-se, na forma regimental.
Parágrafo único – Nos períodos de recesso da Câmara, a licença do Presidente se efetivará
mediante comunicação escrita ao seu substituto legal.
Art. 55 – Será computada para efeito de “quorum” a presença do presidente no Plenário.
Art. 56 – A competência do Presidente em matéria administrativa será estabelecida em
regulamento.